Ter a posse de uma arma significa poder mantê-la sob sua guarda em casa ou na empresa onde o responsável pela arma seja proprietário. Mas essa posse de armas que se estende a posse de munição e acessórios para armas deve ser autorizada, caso não haja autorização a pessoa passa estar com posse irregular e sujeita as penalidades.
A lei que ditas as regras do posse e porte de arma é a lei 10826/03 que em seu artigo quinto diz: " O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa."
Para quem manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição de uso permitido, em desacordo com determinação legal poderá ter pena de detenção de um a três anos, e multa.
Arma de uso permitido é aquela cuja utilização é autorizada de acordo comas normas do Comando do Exército
No Brasil o porte de armas é proibido, exceto em situações previstas no artigo sexto da 10826/03.
Para que uma pessoa consiga autorização para porte de arma deve ser demonstrado a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física
Conforme artigo 14 da lei 10826/03, quem portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar poderá ter pena de reclusão de 2 dois a 4 quatro anos, e multa. Caso a arma não seja registrada o crime passa a ser inafiançável.