Diferença entre INSS e previdência privada

Uma preocupação que todos deveriam ter é com o futuro, poder envelhecer com tranquilidade tendo saúde e boa condição financeira para poder aproveitar a melhor idade.

Uma das formas de garantir o rendimento no futuro e através de planos de previdência, sendo a previdência social(INSS) a mais conhecida.

Diferença entre previdência publica -INSS e privada

Mas além do INSS que é obrigatório para os trabalhadores, sendo descontados do salário pelo empregador mensalmente, há a opção e fazer um plano de previdência complementar em instituições financeiras, que são as previdências privadas.

O que é o INSS e como ele funciona?

O INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) é um órgão público do governo federal que concede e mantém benefícios para seus contribuintes ou dependentes, quando esses não podem mais exercer suas atividade laborativas.O INSS ampara financeiramente seus filiados com valores mensais concedidos em formas de auxílios- aposentadorias e pensões.

A filiação ao INSS para os empregados é obrigatório e as contribuições mensais é descontada com o pagamento do salário, não havendo a opção de não pagar. Trabalhadores autônomos são também por lei, segurados obrigatórios mas na pratica pagam quando querem já que são responsáveis pelo próprio pagamento, exceto os prestadores de serviço que também tem o recolhimento previdência retido pelo contratante quando realizado tudo corretamente na forma da lei.

Para quem não exerce uma atividade laborativa mas quer contribuir para o INSS, existe a opção de se filiar como contribuinte facultativo.

Os filiados ao INSS devem contribuir mensalmente, porem o valor do benefício não dependente do patrimônio adquirido ao logo do tempo, o valor de contribuição serve de cálculo para definir o valor do benefício que será pago pela união(governo).

Benefícios do INSS

O INSS oferece uma lista grande de benefícios a seus segurados e também aos dependentes como pensão por morte e auxílio-reclusão;

Aposentadorias

As aposentadoria do INSS podem ser  por tempo de contribuição, idade ou invalidez, onde cada modalidade exige um período mínimo de contribuição e/ou idade.

Na aposentadoria por tempo de contribuição são necessário no mínimo 30 anos de contribuições para as mulheres e 35 anos para os homens, sendo que professores contribuem cinco anos a menos.

A aposentadoria por idade exige no mínimo 62 anos para mulheres e 65 para homens , além de ter que ter no mínimo 180 meses de contribuições. Trabalhadores rurais se aposentam com cinco anos a menos.

A aposentadoria por invalidez é para quem não tem mais condições de trabalhar e essa condição é verificada pela perícia médica do INSS. Em regra geral são necessários no mínimo 12 contribuições, porem há casos onde há isenção dessa carência.

Pensão por morte e auxílio-reclusão

Os benefícios de pensão por morte e auxílio-reclusão são destinados aos dependentes do segurado do INSS. Em caso de morte há a concessão do benefício de pensão por morte para os dependentes e em caso de prisão poderá ser concedido o auxílio-reclusão.

Os dependentes preferênciais são cônjuges, companheiro(a) e filhos , depois tem a segunda classe formado por pais e por último os irmãos, sendo que o recebimento por uma classe elimina a possibilidade de recebimento dos outros.

Auxílio-doença e auxílio-acidente

Previdência Privada

O plano de previdência privada é uma opção que pode ser contratada em um banco ou corretora e possui regras diferentes da previdência social, sendo a principal diferença o fato de na haver inúmeros benefícios.

Ao contrário do INSS que o governo se responsabiliza pelo pagamento, na previdência privada o benefício é pago com o montante financeiro acumulado ao longo do tempo. Os valores recolhidos são aplicados e no final o contribuinte tem o valor aplicado mais o juros do período de aplicação.

Os planos de previdência privada são divididos em duas modalidades, que são a PGBL e VGBL e a escolha de uma delas no início tem grande impacto durante os anos de recolhimentos e o recebimento no final.

Nos planos com regime PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livres), o investidor pode abater o valor das aplicações na base de cálculo do Imposto de renda, até o limite anual de 12% . Sendo esse tipo de plano mais indicado para o contribuinte que faz a declaração pelo modelo completo.

Já a modalidade VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres) é indicada para quem declara o Imposto de Renda no modelo simplificado, pois a aplicação não é dedutível na base de cálculo do IR. Nela, o imposto é cobrado apenas sob os rendimentos. Ideal para quem declara a renda pelo modelo simplificado.

Benefícios do plano de previdência privada

Ao contrário do INSS, os planos privados tem apenas duas opções de resgates, que são o resgate total onde se resgata todo o valor a qualquer momento, dentro do prazo de carência, e também há o resgate parcelado onde é possível resgatar pequenas parcelas da reserva quando achar necessário, a qualquer momento.

Com  o resgate parcelado é possível definir se deseja receber o benefício de forma vitalícia, u seja, a vida toda ou por um período programado como por exemplo por 15 anos.