Diferença entre inss e fgts

INSS e FGTS são instituições diferentes e têm finalidades distintas. O INSS é o Instituto Nacional do Seguro Social e é responsável por garantir a seguridade social dos trabalhadores brasileiros, permitindo que eles tenham direito a um benefício previdenciário. Por outro lado, o FGTS é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, criado pelo governo brasileiro para proteger os trabalhadores contra demissões sem justa causa.

O INSS é financiado principalmente pelas contribuições dos trabalhadores, que são recolhidas através da previdência social. Os trabalhadores brasileiros podem contar com benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte e outros.

Por outro lado, o FGTS é alimentado por meio de depósitos feitos pelas empresas em que os trabalhadores brasileiros trabalham. O fundo é destinado a proteger os trabalhadores contra demissões sem justa causa, bem como a financiar obras de infraestrutura para melhorar a qualidade de vida da população.

Em suma, o INSS e o FGTS são instituições diferentes, com finalidades distintas. Enquanto o INSS é responsável por garantir a seguridade social dos trabalhadores brasileiros, o FGTS foi criado para proteger os trabalhadores e financiar obras de infraestrutura.

INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social é uma autarquia do Governo do Brasil vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Social que recebe as contribuições para a manutenção do Regime Geral da previdência social, responsável pelo pagamento de benefícios como a aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente aos segurados que adquirem o direito.

Todos as pessoas a partir dos 16 anos podem se filiar ao INSS contribuindo mensalmente. Caso não haja contribuição a pessoa ou dependente não tem direito a benefícios previdenciário.

INSS é a sigla para Instituto Nacional do Seguro Social, um órgão do Governo Federal responsável por prover segurança social aos brasileiros. Através do INSS, o Governo oferece serviços e benefícios como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade, auxílio-reclusão e abono salarial. Além disso, o INSS também é responsável pela arrecadação e pagamento de contribuições previdenciárias, bem como a fiscalização e controle da legislação previdenciária.

O INSS é essencial para assegurar que os cidadãos brasileiros tenham um padrão de vida mínimo e digno, mesmo após a aposentadoria. Ele é responsável por garantir que todos os trabalhadores e seus dependentes possam ter assegurados seus direitos previdenciários, como aposentadorias, pensões, auxílio-doença e outros benefícios.

Por isso, o INSS é fundamental para a realização dos direitos sociais e precisa contar com o apoio da população para que seu trabalho seja devidamente reconhecido e valorizado.

FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um fundo criado com o objetivo de proteger o trabalhador que for demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho, no início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa Econômica Federal, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um fundo público brasileiro, criado com o objetivo de assegurar aos trabalhadores contratados sob a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) uma proteção financeira quando desligados do trabalho.

O FGTS é administrado pela Caixa Econômica Federal (CEF), sendo que 8###span#< do salário bruto do trabalhador é depositado mensalmente. O trabalhador pode acessar o saldo do seu FGTS, realizar saques ou transferências para outras contas bancárias.

É possível ainda utilizar o FGTS como garantia para financiamentos, assim como para reforma ou compra de imóveis. Além disso, é possível usá-lo para adquirir bens duráveis como carro, moto, eletrodomésticos e outros.

O FGTS tem por objetivo proteger os trabalhadores, garantindo-lhes algum recurso financeiro em caso de demissão. Esta proteção é fundamental para garantir que os trabalhadores possam manter o seu padrão de vida após a perda do emprego.

Saque do FGTS

conforme informação no site fgts.gov.br o FGTS pode ser sacado nas seguintes ocorrências:

- Na demissão sem justa causa;
- Na rescisão por acordo (a partir de 11/11/2017 - Lei nº 13.467/2017 - Reforma Trabalhista);
- No término do contrato por prazo determinado;
- Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho - inciso II do art. 37 da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário;
- Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Na aposentadoria;
- No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural previsto no Decreto n. 5.113/2004(clique aqui), que tenha atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
- Na suspensão do Trabalho Avulso;
- No falecimento do trabalhador;
- Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido de neoplasia maligna - câncer;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
- Quando a conta permanecer sem depósito por 3 anos ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90, inclusive;
- Quando o trabalhador permanecer por 03 (três) anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
- Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio;
- Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional