Diferença entre furto e roubo

Diferença entre furto e roubo

Não é raro que a população em geral confunda alguns termos ou institutos jurídicos, os tratando de maneira inadequada ou, por vezes até como sinônimos, quando na verdade não são. Um destes casos é a utilização dos termos furto e roubo como sinônimos. Porém qual a diferença entre furto e roubo?

Furto e roubo são crimes previstos na legislação brasileira e são considerados crimes contra o patrimônio. No entanto, eles são diferentes, pois o primeiro é considerado uma forma de subtração de bens de propriedade alheia, sem uso de violência ou grave ameaça, enquanto o roubo é considerado como uma forma de subtração de bens de propriedade alheia, com uso de violência ou grave ameaça.


O furto é caracterizado pela apropriação indevida de bens de propriedade alheia, de forma clandestina e sem violência ou grave ameaça. É possível alegar que o autor do furto agiu por necessidade, pois não usou violência para se apropriar do bem. Porém, não existe nenhuma lei que isente o autor deste crime.

O roubo é caracterizado pela apropriação indevida de bens de propriedade alheia, com o uso de violência ou grave ameaça. No caso do roubo, não há a possibilidade de alegar que o autor agiu por necessidade, pois o uso da violência ou da ameaça é suficiente para caracterizar o crime.

Em relação às penas, o furto é considerado como crime de menor potencial ofensivo, e geralmente a pena é menor do que a prevista para o roubo. Já no caso do roubo, as penas são mais severas, pois a violência ou ameaça usadas para a apropriação dos bens configuram um crime de maior potencial ofensivo.

Portanto, furto e roubo são crimes previstos na legislação brasileira, sendo o primeiro considerado uma forma de subtração de bens de propriedade alheia, sem uso de violência ou grave ameaça, enquanto o roubo é considerado como uma forma de subtração de bens de propriedade alheia, com uso de violência ou grave ameaça.

Furto

Diferença está no modo como cada um desses atos ilícitos são praticados. O furto é caracterizado por não haver episódio de violência ou ameaça contra a vítima. Furto é a subtração de algo móvel pertencente a outra pessoa para si ou para outrem. Caracteriza-se pela ação de tirar de outra pessoa algo móvel que lhe pertença, sem a sua permissão, com o objetivo de domínio definitivo do bem.

Como exemplo de furto pode-se citar a seguinte situação: o indivíduo entra em uma loja e, aproveitando-se que a vitrine está aberta, pega um boné e foge do local.

Diferença está no modo como cada um desses atos ilícitos são praticados. O furto é caracterizado por não haver episódio de violência ou ameaça contra a vítima. Furto é a subtração de algo móvel pertencente a outra pessoa para si ou para outrem. Caracteriza-se pela ação de tirar de outra pessoa algo móvel que lhe pertença, sem a sua permissão, com o objetivo de domínio definitivo do bem.

Como exemplo de furto pode-se citar a seguinte situação: o indivíduo entra em uma loja e, aproveitando-se que a vitrine está aberta, pega um boné e foge do local.

Roubo


Já o roubo consiste na ocorrência de ameaça ou
violência
 contra quem está sendo roubado. Já pode ser considerado um crime mais grave do que o furto, isto porque
a ação principal é a mesma, ou seja, tirar de alguém um bem móvel. Contudo, no roubo para a subtração do bem há o emprego de grave ameaça ou violência contra a pessoa, ou por qualquer outro meio que reduza a capacidade de resistência da vítima.

Roubo é definido como o ato de tomar de outra pessoa bens móveis de forma ilegal e violenta. Essa ação é cometida com o intuito de lucro, sendo considerada crime contra a propriedade.

É importante destacar que roubo não é a mesma coisa que furto. Enquanto o roubo é caracterizado pela violência, o furto é definido como a ação de subtrair algo de outra pessoa de forma ilegítima, sem envolver qualquer tipo de violência.

Quando ocorre um roubo, o ladrão pode recorrer à violência para intimidar a vítima. Além disso, em alguns casos, o criminoso pode usar armas para conseguir o que deseja.

Os roubos são considerados crimes graves e podem resultar em penas mais severas para aqueles que os cometem. Se alguém for vítima de roubo, é importante que ela procure ajuda policial o mais rápido possível. A polícia pode ajudar a vítima a recuperar os bens roubados e levar o criminoso à justiça.

 Imagine que desta vez o indivíduo entra na mesma loja, porém agora vai munido de um revólver e ameaça os funcionários e os clientes. Aproveitando-se da grave ameaça feita, o indivíduo pega um boné e foge do local.

Percebeu a diferença entre furto e roubo? Enquanto no roubo a subtração do bem móvel é feita por meio de grave ameaça ou de violência, no furto não há esta conduta para a retirada do bem da vítima.

Em decorrência de suas diferenças, o legislador determinou penas diferentes para os crimes, de acordo com caput do art. 155 do Código Penal (CP) o crime de furto simples pode gerar uma pena de um a quatro anos e multa, enquanto o art. 157 do CP determina que quem cometer o crime de roubo poderá ser condenado a cumprir pena de quatro a dez anos.