diferença entre calúnia, difamação e injúria

É muito comum que as pessoas confundam o significado e utilizem de forma errada as palavras  calúnia, difamação e injúria.

Apesar de significados parecidos, esses trẽs termos possuem significados diferentes, mas todas são crimes previsto no código penal brasileiro.

A calúnia, a difamação e a injúria são consideradas crimes de honra e atentam contra a reputação de alguém. No entanto, é importante diferenciá-las, pois cada uma possui características próprias.

A calúnia consiste na imputação de fato ofensivo à honra de alguém, mesmo que seja verdadeiro.

A difamação, por sua vez, é a imputação de fato com a intenção de ofender a honra de alguém, mesmo que seja falso.

Já a injúria consiste na imputação de ofensa a honra de alguém, não necessariamente de fato ofensivo, mas de modo intencional e com o intuito de ofender.

Essas três figuras jurídicas têm a mesma finalidade, ou seja, atentar contra a honra e a reputação de alguém. Todavia, cada uma tem características diferentes que devem ser levadas em consideração. Por isso, ao sofrer algum tipo de ofensa, é importante que a pessoa busque auxílio profissional para entender qual delas se aplica ao seu caso. Assim, poderá tomar as medidas cabíveis para restabelecer a sua honra e reputação.

Calúnia

A calúnia é a disseminação de informações falsas ou difamatórias com intuito de desacreditar alguém. É um dos crimes mais graves, pois a vítima pode sofrer prejuízos financeiros, sociais e psicológicos.

A calúnia pode ser cometida por meio de diferentes meios, como redes sociais, mensagens de celular, jornais, rádio ou televisão. No entanto, o principal meio de disseminação de calúnias são as redes sociais, por meio das quais informações falsas podem se tornar virais em pouco tempo.

Por isso, é importante que as pessoas estejam atentas ao que compartilham nas redes sociais e evitem compartilhar informações sem antes verificar se são verdadeiras. Além disso, é fundamental que as pessoas não pratiquem calúnias e denunciem quem o faz.

A calúnia é um crime que deve ser combatido e punido. Por isso, a vítima de calúnia tem direito a acionar o responsável judicialmente e pedir uma indenização por danos morais. Assim, a vítima poderá receber um ressarcimento pelos prejuízos causados e, ao mesmo tempo, o responsável será punido por seu ato.

Portanto, a calúnia é um crime que deve ser combatido e punido. É importante que as pessoas estejam atentas ao que compartilham nas redes sociais e que denunciem quem pratica este crime. Somente assim, poderemos evitar a disseminação de informações falsas e difamatórias.

A calúnia é acusar alguém publicamente de um crime. O art. 138 do código penal é que determina a pena.

Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

        Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

        § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

        § 2º - É punível a calúnia contra os mortos.

        Exceção da verdade

        § 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:

        I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;

        II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;

        III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

Difamação

A difamação é uma forma de calúnia que consiste na divulgação de informações inverídicas com o intuito de desacreditar a imagem de alguém. É um crime previsto no Código Penal Brasileiro, que se caracteriza pelo dano à reputação de uma pessoa mediante a divulgação de algum tipo de informação que possa gerar a desconfiança de terceiros.

Esse tipo de ofensa é muito comum no meio digital, onde informações podem ser facilmente divulgadas e difundidas em grande escala. É importante lembrar que a desinformação e a difamação são práticas que não devem ser incentivadas. É necessário que cada um assuma a responsabilidade pela veracidade de suas publicações e divulgue informações que não coloquem em risco a reputação de terceiros.

Além disso, a difamação é um crime previsto no Código Penal e pode gerar uma série de consequências ao infrator. O autor da difamação pode ser responsabilizado civilmente pelo dano causado à reputação da vítima, além de responder criminalmente com pena de detenção de 6 meses a 2 anos, além de multa.

Por isso, é importante lembrar que a difamação é uma prática que não deve ser incentivada. É necessário que cada um tenha consciência de suas ações e se responsabilize pelas informações que são divulgadas, pois elas podem gerar consequências graves para quem as profere. Com isso, é possível garantir um meio digital mais seguro e responsável para todos.

A difamação é o ato de desonrar alguém espalhando informações inverídicas.  A pena está prevista no art. 139 do código penal.

        Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

        Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

        Exceção da verdade

        Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

Injúria

A injúria é um crime previsto no Código Penal brasileiro que consiste na ofensa à honra de uma pessoa através de palavras ou gestos. Esta ofensa pode ser de forma direta ou indireta, e o crime pode ser cometido verbalmente, por escrito ou até mesmo por meio de gestos.

Nos dias de hoje, a injúria é um problema cada vez mais comum, principalmente nas redes sociais. Com a facilidade que tudo isso nos traz, muita gente acaba se permitindo ofender outras pessoas de forma anônima, sem pensar nas consequências.

No entanto, é importante lembrar que a injúria é um crime grave e que pode ser punido com até seis meses de prisão. Além disso, também é possível que a vítima exija uma indenização pelo dano moral causado.

Portanto, é muito importante que todos fiquem atentos a como se comportam nas redes sociais, pois o que parece ser apenas “uma brincadeira” pode acabar se transformando em um caso de injúria. É fundamental que todos tenham consciência de que é necessário ter cuidado com as palavras e gestos para evitar problemas judiciais desnecessários.

A injúria é quando uma das partes diz algo desonroso e prejudicial diretamente para a outra parte. O assunto é tratado no art. 140 do código penal.

        Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

        Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

        § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:

        I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

        II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

        § 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:

        Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

        § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:    

        Pena - reclusão de um a três anos e multa.   

Exemplos de calúnia, difamação e injúria


Se uma pessoa acusa outra de um crime, como por exemplo, acusar o funcionário responsável pela limpeza de um hotel de roubo, sem provar, essa pessoa estará cometendo crime de calúnia.

Se você comentar na sala de aula que uma colega da turma casada sai com todos os outros colegas, você estará difamando essa pessoa, mesmo que isso seja verdade e fique provado as traições, a difamação aconteceu pois o crime é a ofensa à reputação.

Nos casos de ofensas pessoais como chamar um politico de ladrão na frente dele, o crime é de injúria, mesmo que se prove a verdade. Qualquer xingamento dito diretamente à pessoa pode ser considerado injúria.