Diferença entre aposentado e pensionista

Diferença entre aposentado e pensionista
Diferença entre aposentado e pensionista

As palavras aposentado e pensionista são comuns quando falamos de benefícios previdenciários, mas muitas pessoas que não estão acostumada com os termos usados no INSS, muitas vezes se confundem na hora que precisa tirar um dúvida sobre benefícios.

Há quem pense que todos são pensionista por receberem um benefício, mas na verdade depende do tipo de benefício.

O INSS tem vários tipos de benefícios que são concedidos aos segurados da instituição e também aos dependentes deses segurados, independentemente desse dependente contribuir para previdência.

Os benefícios concedidos aos segurados são aposentadorias , auxílio-doença, salário maternidade, reabilitação profissional e auxílio-acidente.

Para os dependentes existe a pensão por morte em caso de óbito do segurado.

Qualquer pessoa que receba um benefício da previdência é um beneficiário, independentemente de ser segurado ou dependente, mas os que recebem pensão são as pessoas conhecidas como pensionistas, e no caso dos que recebem aposentadoria são os chamados aposentados.

Aposentado e Pensionista são termos geralmente usados para descrever as pessoas que recebem uma renda proveniente de alguma forma de aposentadoria, seja ela pública ou privada. Ambos os termos são usados para referir-se àqueles que recebem pagamentos provenientes de fundos de aposentadoria, mas há algumas diferenças entre eles.

Em conclusão, aposentado e pensionista são dois termos diferentes que se referem às pessoas que recebem pagamentos por meio de previdência. Embora ambos os termos sejam usados para descrever aqueles que recebem pagamentos a partir de fundos de aposentadoria, existem algumas diferenças significativas entre os dois. Aposentados recebem pagamentos pelo resto de suas vidas, enquanto que pensionistas recebem pagamentos temporariamente.

Sobre as aposentadoria

Aposentadoria é um direito adquirido pelos trabalhadores que se dedicam ao longo dos anos ao serviço de um empregador. Ela é concedida pelo Governo, seja por um programa de previdência social ou por um plano de aposentadoria privado.

A aposentadoria é uma renda vitalícia para os trabalhadores que alcançam a idade de aposentadoria e satisfazem os requisitos de tempo de serviço. O valor da aposentadoria é calculado com base na remuneração do trabalhador durante seu tempo de serviço, com descontos para suas contribuições previdenciárias.

Além do benefício financeiro, a aposentadoria também oferece outros benefícios aos trabalhadores, como a isenção de impostos, o direito a assistência médica gratuita e outros benefícios.

A aposentadoria também pode ser usada como uma forma de planejamento financeiro para o futuro. Ela pode ajudar os trabalhadores a se prepararem para a aposentadoria, oferecendo segurança financeira e suporte para qualquer emergência.

Por isso, é importante que os trabalhadores entendam seus direitos e benefícios da aposentadoria e façam planos para sua aposentadoria com antecedência. Com isso, eles podem desfrutar de sua aposentadoria com tranquilidade e segurança.

No INSS existem três tipos de aposentadorias que são a aposentadoria por idade; invalidez e tempo de contribuição que possuem regras bem diferentes.

Aposentadoria por tempo de contribuição é para quem atingiu o tempo mínimo de contribuição exigido em lei que são de 35 anos para homem e 30 para mulheres, sendo que para professores são exigidos cinco anos a menos. Os deficientes  também tem direito a esse benefício com menso tempo de contribuições.

A aposentadoria por idade é para quem atingiu uma idade mínima de 65 anos homem e 60 mulher, e para os trabalhadores rurais são cinco anos a menos. Nessa categoria de aposentadoria é exigido 15 de contribuições ou comprovação de exercício de atividade rural em regime de economia familiar. 

A aposentadoria por invalidez é para quem não tem mais condições de trabalhar devido a problemas de saúde.

Pensão por morte


A Pensão por Morte é o benefício previdenciário que é pago aos dependentes do segurado falecido, que contribuíram para o Regime Geral de Previdência Social. É uma forma de ajuda financeira, que pode ser recebida por cônjuge, companheiro, filhos, pais e irmãos.

A Pensão por Morte é devida quando o segurado falecer e houver dependentes que tenham direito ao benefício. Neste caso, o pagamento será realizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Para ter direito à Pensão por Morte, é necessário comprovar que o segurado contribuía para o Regime Geral de Previdência Social e que o dependente, que está pleiteando o benefício, tinha vínculo com o segurado falecido.

A Pensão por Morte pode ser recebida pelo cônjuge ou companheiro, filhos de até 21 anos, menores de 24 anos que estejam cursando o ensino superior ou técnico, pais ou irmãos, desde que comprovem que dependiam economicamente do segurado falecido.

Além disso, para ter direito à Pensão por Morte, é necessário que o segurado tenha contribuído para a Previdência Social por, no mínimo, 18 meses antes de falecer.

A Pensão por Morte é, portanto, uma importante forma de proteção para os dependentes do segurado falecido, pois garante uma ajuda financeira para que eles possam manter suas condições de vida.

Não confunda aposentadoria e pensão

para se referir a benefícios temporários como auxílio-doença ou salário maternidade o melhor termo é o de beneficiário.

Então agora, se você for se referir a alguém que recebe pensão por morte, essa pessoa é beneficiária ou pensionista e para aqueles que já se aposentaram, eles são aposentados.

Uma pessoa pode ser aposentada e pensionista ao mesmo tempo, uma vez que é permitido receber o benefício de aposentadoria e de pensão de forma acumulada.