Diferença entre 1007 e 1406

Diferença entre 1007 e 1406
Diferença entre 1007 e 1406

Uma das dúvidas que muitas pessoas tem na hora de começar a contribuir para o INSS por conta própria, é a diferença entre os códigos de pagamentos que existem. São vários códigos com regras diferentes, e dois deles são o 1007 e 1406.

Código 1007

Utilizado para contribuições como Contribuinte individual, também chamado pelos contribuintes de autônomo. Com esse código o segurado poderá pagar suas contribuições sobre qualquer valor que desejar, respeitando o limite mínimo e máximo(teto) de contribuição.

O segurado que optar por esse código tem direito a todos os benefícios previdenciário.

O valor a ser pago é de 20% sobre o salário de contribuição escolhido

Contribuinte Individual

� considerado segurado contribuinte individual a pessoa que exerce atividade prestando serviço para uma ou mais pessoas sem vínculo empregatício.

Código 1406

 O código 1406 é para contribuição na categoria de segurado facultativo e poderá pagar suas contribuições sobre qualquer valor que desejar, respeitando o limite mínimo e máximo(teto) de contribuição, assim como o código 1007.

O segurado que optar por esse código tem direito a todos os benefícios previdenciário devendo recolher  20% sobre o salário de contribuição escolhido.

O segurado facultativo tem como desvantagem em relação ao Contribuinte individual, o fato de ter apenas 6 meses de período de graça, ou seja, depois de parar de contribuir mantêm a qualidade de segurado por seis meses ao contrário do contribuinte individual que pode ficar no mínimo 12 meses sem contribuir.

Facultativo

Podem filiar-se na qualidade de facultativo os maiores de dezesseis anos, mediante contribuição, desde que não estejam exercendo atividade remunerada que os enquadre como filiados obrigatórios do RGPS.