Diferen�a entre aposentadoria por invalidez e auxilio-doença

Mais que as pessoas desejam trabalhar, existem situações que as incapacitam de exercer suas atividade, e é nessa hora que o INSS passa a ser importante na vida da pessoa.

Uma incapacidade para o trabalho pode ser temporária ou permanente, e dependendo da situação uma espécie de benefício é concedido ao segurado, que pode ser o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é devida ao segurado do INSS que for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade laborativa que lhe garanta a subsistência.

Muitos se enganam ao pensar que a aposentadoria por invalidez é um benefício  definitivo, por lei, a cada dois anos o INSS deve fazer revisão desses benefícios para ver se não houve recuperação, já que existem casos que com tratamento e muito tempo o trabalhador se recupera do problema que no passado o tornou inválido.

 Como pedir aposentadoria por invalidez

Não existe requerimento de aposentadoria por invalidez, o segurado deve solicitar perícia de auxílio-doença, e durante a avaliação pericial, se o médico perito entender que é caso de incapaz sem previsão de reabilitação, será concedido aposentadoria por invalidez, mas a maioria dos casos é concedido auxílio-doença e futuramente, não havendo recuperação, é transformado em aposentadoria por invalidez.

Auxílio-doença

O auxílio-doença é um benefício do INSS que p segurado ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual. Para os empregados, só passa a ter direito a concessão do benefício o segurado que ficar mais de 15 dias afastados, até 15 dias é responsabilidade da empresa pagar o salário normalmente.

Se a perícia médica do INSS entender que não há possibilidade de recuperação, o auxílio-doença �?odera ser convertido em aposentadoria por invalidez.

A forma como é administrado os pedido de perícia no INSS podem ser alterado a qualquer momento. Atualmente o segurado tem direito a pedir uma perícia inicial, se concedido o benefício poderá pedir duas prorrogações que serão automática por 30 dias, caso o INSS não tenha vaga para perícia dentro de 30 dias, e depois uma última pericia que será conclusiva e presencial.

Se houver indeferimento do pedido, o segurado tem direito a pedir recurso.